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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Golpe da barriga é legalizado no Brasil.

Esse tipo de coisa só podia acontecer aqui mesmo no Brasil !! Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva garante às gestantes o direito de exigir na Justiça ajuda financeira do futuro pai sem ter de comprovar a paternidade.
De acordo com o texto, o juiz poderá determinar que o futuro pai seja responsabilizado pelo custeio das despesas com base apenas em indícios de paternidade, como cartas e fotografias, sem que seja necessário um exame de DNA. Ou seja, isso quer dizer que na prática, qualquer mulher que se encontre grávida, pode escolher qualquer otário e premiá-lo com a alcunha de “pai da criança” e fazê-lo pagar pelos custos do pré-natal, cestas básicas, internação hospitalar, parto, fraldas, mamadeiras, vacinas, chá de bebe, enxoval, etc.. pelos próximos 21 anos até a criança atingir a maioridade por lei.
Atestar a paternidade através de cartas e fotografias, nao é valido, pois qualquer pessoa que seja conhecida da mulher sempre escreve emails para se corresponder, ou aparecer em fotos de baladas, festas, churrascos, saídas na praia, encontros de amigos ou familiares.
Isso é tremendamente injusto. E o que acontece se a vítima não for realmente o pai da criança ? Como é que fica ? É justo penalizá-lo pelo erro da mulher em acusá-lo de ser o pai da criança ? É justo enganar a criança apresentando um homem que nao é o pai dela ? Vai haver muitos processos na Justiça, com várias mulheres acusando pessoas bem abastadas como os pais das crianças, com o puro intuito de lhes extorquir pensões, ou mulheres mal-intencionadas ou desesperadas, que escolham qualquer um (amigos, vizinhos, colegas de trabalho, etc) como pais, para que lhes paguem uma pensão e dessa forma aliviar a situação econômica que se encontre precária ?
A exigência do teste de DNA era prevista no projeto original, mas foi excluída por representar risco ao feto. Ocorre que o procedimento para a realização do teste de DNA em gestantes é o mesmo usado para identificar se um bebê tem síndrome de Down, com coleta do líquido amniótico ou de um pedaço da placenta. O risco de aborto chega a 1%. A realização do teste não é obrigatória, mas se a mãe quiser pode fazê-lo. Então por que não fazer o teste de comprovação de paternidade?
Ou seja, excluíram o exame de DNA por causa de uma ressalva, que é o risco de apenas 1% de uma ocorrência de aborto ! Essa taxa de risco é quase irrisória ! E quantas mulheres, com conhecimento desta lei que foi sancionada pelo Lula, irão querer fazer esse exame ? Quase nenhuma !! Elas irão aproveitar a brecha para conseguir pensões muitas vezes indevidas de suas vítimas escolhidas a dedo ! Lembremos que boa parte dos homens não gosta de usar preservativos com a desculpa de que este retira um pouco das sensações nervosas do prazer sexual, ou por elemento cultural que é o machismo no Brasil, ou por desconfiança de que “a mulher não confia no homem quando lhe exige a camisinha”.
Daqui para frente, se os homens não quiserem ser vítimas dessas mulheres mal-intencionadas, terão de se cuidar, usar camisinha no ato sexual, exigir que a mulher aceite isso, conferir se a mulher está tomando corretamente a pilula e o DIU, evitar ejacular para que não escape um único espermatozóide que tenha chance de fecundar o óvulo. Nunca se sabe se a dita cuja poderá se relacionar com outro homem ao mesmo tempo, e não ter certeza da paternidade real. Ou até mesmo escolher um homem que tenha sido próximo dela, um ex-namorado, um amigo íntimo, um colega de trabalho, no qual tiveram uma relação passada ou recente, para lhes acusar a paternidade, mesmo que a última relação tenha sido muito tempo antes da concepção ou início da gravidez.
O texto sancionado estabelece ainda que, após o nascimento da criança, as despesas médicas e de alimentação poderão ser transformadas em pensão alimentícia para a criança, até que o pai ou a mãe solicite sua revisão na Justiça.
Um dos artigos vetados pelo presidente Lula previa que, se depois do nascimento a paternidade não fosse comprovada, a mulher teria de indenizar o suposto pai por danos materiais e morais. Com o veto, o ressarcimento é incerto. O Código Civil não permite a devolução de valores no caso de pensão alimentícia.
Outra injustiça ! A não devolução dos valores pagos é um incentivo a mais para mulheres aproveitadoras, para vitimar homens inocentes. Mas nesse caso, os homens que tenham sido vítimas dessa lei, podem entrar com um processo na Justiça, usando outros elementos do Código Civil, que é a difamação, calúnia, estelionato, etc.. e exigir ressarcimento dos valores pagos com juros e correção monetária, e ainda pode conseguir que a mãe alpinista seja presa e condenada a penas privativas de liberdade.
E adivinhe quem vai sofrer mais com isso ? Isso mesmo, a criança. Isso tudo porque verá a mãe sendo sujeita à condições jurídicas deselegantes e até privada de liberdade, sem condições de pagar uma indenização exigida e com o nome sujo na praça. E como ficará a criança com a descoberta de que o homem a quem ela chamava de pai, não passa nem perto de ser?.
No entanto, nós sabemos que existem muitas mulheres que são vítimas de homens que não pagam pensão, que não assumem os filhos, etc.. e mesmo em casos onde o homem paga pensão para os filhos (comprovadamente dele),esta pensão é um valor insuficiente para a manutenção destes, obrigando a mulher (mãe) a passar a maior parte do dia fora, trabalhando, para arrumar um extra para que não falte nada para as crianças. Enfim, há mulheres que assumem todo o ônus da criação dos filhos, sofrendo com o abandono e preconceito (que ainda existe até hoje) por ser “mãe solteira”.
Mas do jeito que a lei (em questão) é, torna oficial um meio de vida para quem quer ganhar um dinheiro fácil sem trabalhar e sem precisar comprovar paternidade. Essa lei é injusta com os homens que não são pais dessas criancas. É injusta em onerá-los financeiramente com uma criança que não é deles, e permite a prática oficial do famoso “Golpe da Barriga”, no qual mesmo que atestada a não-paternidade por meio de um exame de DNA após o nascimento, ainda assim sofrem prejuízos financeiros por uma acusação de má-fé, abalos emocionais e crise familiar (caso o homem seja casado com outra mulher, esteja namorando alguém, etc).
Exige-se, portanto, a revogação da lei, com exigência de inclusão de exame de DNA para atestar a paternidade antes de o juiz conceder concessão de auxílio financeiro, e a devolução dos valores pagos às vítimas de falsa paternidade.
Mais detalhes em Jus Brasil sobre o assunto.
Finalizando, essa lei considera alguém como culpado até que se prove inocente! Há mulheres que não são golpistas, claro, mas você NÃO pode considerar alguém culpado sem prova alguma!!!!!!

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