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domingo, 27 de março de 2011

Câmara Cível do TJMA confirma proibição de propaganda da Prefeitura de São Luís


No dia 24 de fevereiro de 2011, em sessão realizada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal  de Justiça do Maranhão (TJMA), ficou judicialmente proibida pela referida Corte, a utilização de alguns meios considerados ilícitos por parte do nosso digníssimo prefeito de São Luís, João Castelo e toda sua máquina administativa. O senhor prefeito é acusado de mostrar os poucos e precários serviços prestados à população, através de propagandas em rádios e TV aberta, para se promover.

O pior é que, mais uma vez, na tentativa de ludibriar a sociedade, a defesa de João Castelo (e sua trupe0 alega que a divulgação desses trabalhos realizados (que não são mais do que a obrigação da prefeitura para com a população) possuem caráter puramente informativo. Desmentem qualquer tipo de ligação desta "inocente" publicidade com uma possível campanha na tentativa de reeleição por parte do atual prefeito. Acredite quem quiser, né?

A matéria abaixo foi retirada (colada e copiada) do site do TJMA:

"A Prefeitura de São Luís continua proibida de exibir propagandas em TV e distribuir peça publicitária referentes a entrega de material escolar e obras de asfaltamento, divulgadas em novembro de 2009, por caracterizar promoção do prefeito João Castelo e outros agentes políticos.

A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta quinta-feira, 24, confirma a determinação de dezembro de 2009, do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Carlos Henrique Veloso.

A determinação de primeiro grau atendeu a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) também de 2009, que se baseou em publicidade institucional indevida, por meio de inserções veiculadas, à época, diariamente na TV aberta, caracterizando promoção do prefeito João Castelo e outros agentes políticos, durante entrega de material escolar a alunos da rede pública de ensino e inauguração de obras.

Diante dessas alegações, o MPE solicitou que se torne definitiva a obrigação do poder público de não fazer qualquer tipo de publicidade de promoção a qualquer autoridade pública.

A defesa contestou a decisão, ressaltando que houve falta de embasamento, na medida em que a publicidade realizada em novembro de 2009, teve caráter informativo. Alega, ainda, que a veiculação não teve a finalidade de promover o prefeito João Castelo, pois o mesmo não concorrerá a cargo eletivo nas próximas eleições.

O relator do processo, desembargador Stélio Muniz, observou, em seu voto, o fato de a Prefeitura de São Luís não ter demonstrado de forma satisfatória as insuficiências dos embasamentos questionados, incluindo a legalidade da propaganda institucional sob o argumento de que o gestor público não concorrerá a qualquer cargo eletivo.

Os desembargadores Cleones Cunha e Anildes Cruz acompanharam a determinação.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023/9024 "


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